Financiamento partidário (2024)
Fundo partidário, doações privadas, comercialização de bens e eventos, proibição de doação e dever de prestar contas.
- Introdução
- Fundo partidário
- Doações privadas
- Comercialização de bens e eventos
- Proibição de doação
- Dever de prestar contas
- Referências bibliográficas
Introdução
No Brasil há um sistema misto de financiamento partidário, em que os partidos recebem recursos do Estado e de particulares.
Em geral, são fontes lícitas de recursos partidários:
- fundo partidário;
- doações privadas, de pessoas físicas ou de outros partidos políticos;
- comercialização de bens;
- comercialização de eventos;
- sobras financeiras de campanha eleitoral;
- rendimentos de aplicações financeiras.
Além dessas fontes, há também o Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC, previsto no artigo 16-C da Lei nº 9.504/97, introduzido pela Lei nº 13.487/2017, e “constituído por dotações orçamentárias da União em ano eleitoral”.
Fundo partidário
Determina o artigo 38 da Lei nº 9.096/95:
“O Fundo Especial de Assistência Financeira aos Partidos Políticos (Fundo Partidário) é constituído por: I- multas e penalidades pecuniárias aplicadas nos termos do Código Eleitoral e leis conexas; II- recursos financeiros que lhe forem destinados por lei, em caráter permanente ou eventual; III- doações de...