Cidadania contesta alteração nas regras sobre número de registro de candidatos por partido

Cidadania contesta alteração nas regras sobre número de registro de candidatos por partido

O Cidadania ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7017) contra alterações na legislação eleitoral sobre o número de candidatos que cada partido pode registrar em relação ao número de lugares a preencher nas Casas Legislativas. A ação foi distribuída ao ministro Nunes Marques.

O objeto de questionamento são os artigos 2º e 3º, inciso II, da Lei 14.211/2021, que alterou o artigo 10 da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997). O inciso I do artigo 10 estabelecia que, nos estados em que o número de vagas na Câmara dos Deputados não excedesse a 18, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital até 150% das respectivas vagas. Já o inciso II previa que, nos municípios de até 100 mil eleitores, cada partido poderia registrar candidatos até 150% do número de lugares a preencher.

Retificação

Segundo o partido, após a aprovação do projeto que resultou na edição da Lei 14.211/2021 e de seu encaminhamento para sanção presidencial, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, sob a alegação de inexatidão material e necessidade de retificação, teria convertido os dois incisos em parágrafos (parágrafos 6º e 7º). Como, de acordo com o parágrafo 2º do artigo 66 da Constituição Federal, o veto parcial somente pode abranger texto integral de artigo, de parágrafo, de inciso ou de alínea, a conversão teria possibilitado o veto do presidente da República aos dispositivos.

Com o veto presidencial, foi mantida a regra atual da Lei das Eleições, segundo a qual cada partido pode registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa do DF, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% do número de lugares a preencher mais um. Na avaliação do partido, não houve apenas uma alteração para correções de supostas inexatidões materiais e modificações em nome da técnica legislativa, mas uma inconstitucionalidade formal, somente constatada após o veto presidencial.

Segundo o Cidadania, as mudanças violam o devido processo legislativo e os princípios democrático e da legalidade, contrariando o que fora aprovado democraticamente pelas Casas Legislativas federais e afetando diretamente os partidos políticos em suas organizações voltadas à estruturação de candidaturas.

Processo relacionado: ADI 7017

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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