Partido político
É pessoa jurídica de direito privado, que se destina a assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo e a defender os direitos fundamentais definidos na Constituição Federal. Desempenha, pois, papel fundamental no processo de escolha dos governantes, pois é por intermédio dele que esses são escolhidos. Nota-se que é livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos cujos programas respeitem a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais da pessoa humana. Ao partido político é assegurada autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento.
- Artigo 17 da Constituição Federal
- Lei nº 9.096/95
- Barretto, Rafael. Direito eleitoral. São Paulo: Saraiva, 2012.
- Agremiação partidária
- Diretório municipal
- Diretório regional
- Dissidente político
- Filiação partidária
- Fidelidade partidária
- Legenda
- Propaganda partidária