Filiação partidária
Ocorre quando um eleitor aceita e adota o programa de um partido.
O termo também pode se referir ao vínculo que se estabelece entre um político e um partido.
A filiação a um partido político é uma das condições de elegibilidade em um pleito eleitoral.
Fundamentação
- Artigo 14, parágrafo 3°, inciso V, da Constituição Federal
- Artigo 16 da Lei dos Partidos Políticos
- Resolução TSE nº 23.596/19
Referências bibliográficas
- BRASIL, Resolução TSE Nº 23.596/19. Dispõe sobre a filiação partidária. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-596-de-20-de-agosto-de-2019. Acesso em: 29/11/24.
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