Aumento do tempo de domicílio eleitoral e filiação segue em discussão
O Projeto de Lei nº 1434/2021 visa aumentar de seis meses para um ano o tempo que o candidato deve possuir de filiação ao partido e de domicílio eleitoral na respectiva circunscrição para concorrer às eleições.
Com efeito, destaca-se que a Constituição Federal elenca no artigo 14, § 3º, III, a filiação partidária entre as condições de elegibilidade.
A justificativa apresentada destaca que prazos demasiado curtos de filiação partidária, bem como de domicílio eleitoral, podem vir a estimular a prática da migração partidária que, ao reposicionar repetidamente os mesmos candidatos em partidos com agendas diferentes, contribui para a desinformação dos eleitores e a redução da qualidade do voto.
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