Presidente do STJ não vê urgência em pedido de intervenção na direção nacional do Democratas

Presidente do STJ não vê urgência em pedido de intervenção na direção nacional do Democratas

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu um pedido de liminar feito por Roberto dos Santos Aragão, ex-presidente do Democratas em São Paulo, para que fosse determinada a intervenção judicial na direção nacional do partido, com realização de auditoria interna e afastamento dos membros da executiva.

Segundo a ministra, não há urgência no caso que autorize a atuação do plantão judicial durante o período de férias forenses, atuação que ocorre somente em situações excepcionais de grave ameaça de lesão a direito.

“In casu, no interstício que separa a presente data daquela prevista para o reinício das atividades normais desta Corte, não se antevê a hipótese extraordinária prevista no Regimento Interno deste Tribunal, uma vez que não há comprovação cabal de dano irreparável ou de difícil reparação passível de se configurar durante as férias forenses”, explicou a ministra.

O processo foi remetido à distribuição regular e será analisado após o fim do recesso na Terceira Turma do tribunal, sob relatoria do ministro Paulo de Tarso Sanseverino, escolhido pelo sorteio eletrônico.

Acusações

No pedido, Aragão acusa o atual presidente nacional do partido de utilizar a estrutura partidária para receber propina e lavar dinheiro, além de cometer outras irregularidades, tais como não repassar verbas do fundo partidário ao diretório de São Paulo.

A ação proposta cita diversas investigações em curso no Supremo Tribunal Federal contra o presidente nacional e menciona que o estatuto do partido permite o ajuizamento de ação cautelar para este fim.

O proponente mencionou que ingressou com pedido semelhante junto à executiva nacional do Democratas, mas não obteve retorno. Para o ex-dirigente do diretório estadual, o afastamento do presidente nacional deveria ser imediato.

Esta notícia refere-se ao TP 1207

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STJ - Superior Tribunal de Justiça) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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