Propaganda eleitoral em rádio e televisão
Aspectos da propaganda no rádio e na televisão, entrevistas com candidatos, debate, debate virtual, e propaganda gratuita, seu conteúdo, distribuição do tempo, e sanções.
Aspectos da propaganda no rádio e na televisão
Dado o poder de difusão e influência que naturalmente ostentam, e estando seus bens afetos à realização de uma finalidade pública, o rádio e a televisão não podem ser empregados em prol de candidaturas. Por isso, devem pautar pela imparcialidade, o que não significa omissão ou ação acrítica da mídia, mas a impossibilidade de se apoiar determinada candidatura na disputa pelo poder estatal.
Para coibir o uso abusivo dos meios de comunicação, a lei eleitoral regulamenta algumas restrições que abarcam as emissoras de rádio comunitária, as emissoras de televisão que operam em VHF e UHF, os canais por assinatura, inclusive os que forem de responsabilidade do Poder Público, como a TV Câmara, a TV Senado, as TVs Assembleia, a TV Justiça.
A propaganda paga é vedada, devendo restringir-se ao horário eleitoral gratuito (artigos 36, § 2º, e 44, caput, da Lei nº 9.504/97).
Ademais, prescreve o artigo 45, caput, da Lei nº 9.504/97:
“Encerrado o prazo para a...