Princípios da Ordem Econômica
Aspectos sobre a soberania nacional, propriedade privada, função social da propriedade, livre concorrência, defesa do consumidor e do meio ambiente, redução das desigualdades regionais e sociais, busca do pleno emprego e tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte.
- Soberania nacional
- Propriedade privada e sua função social
- Livre concorrência
- Defesa do consumidor
- Defesa do meio ambiente
- Redução das desigualdades regionais e sociais
- Busca do pleno emprego
- Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
- Referências
Soberania nacional
A soberania é fundamento da República Federativa do Brasil (artigo 1º, I) e, como princípio da ordem econômica, visa evitar que outros países influenciem descontroladamente nossa economia, garantindo a ideia de independência nacional.
Nota-se, contudo, que não se trata de uma blindagem na economia em relação ao capital estrangeiro. Com efeito, a lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros (artigo 172 da CF).
Propriedade privada e sua função social
O constituinte instituiu a propriedade privada como princípio da ordem econômica. Assim, o direito de propriedade aparece como direito fundamental (artigo 5º, XXII, da CF), mas a propriedade deve atender a sua função social (artigo 5º, XXIII, da CF), situação que se desdobra no âmbito da política urbana (artigos 182 e 183, da CF), da política agrícola e fundiária, e da reforma agrária (artigos 184 a 191, da CF).