Decisão afasta aplicação de medida restritiva por parte da União ao Estado do Pará

Decisão afasta aplicação de medida restritiva por parte da União ao Estado do Pará

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, acolheu parcialmente pedido do Estado do Pará para que a União se abstenha de aplicar medida restritiva em decorrência de alteração promovida em lei estadual, que prevê a transferência dos recursos acumulados pelo fundo previdenciário para pagamento de despesas com benefícios do fundo financeiro.

O Estado do Pará acionou o Supremo após a União incluí-lo no cadastro de inadimplentes do CADPREV (Sistema de Informações dos Regimes Públicos de Previdência Social). Entre os prejuízos mencionados, está a operação de crédito de R$ 537 milhões junto à Caixa Econômica Federal para obtenção de recursos a serem aplicados em investimentos de infraestrutura e saneamento básico, com prazo final para assinatura em 31/12/2019.

O presidente Dias Toffoli destacou que o prazo para dar cumprimento às determinações da União se deu em 25/12/2019, “o que evidencia a necessidade da atuação desta Presidência, tendo em conta que até 31/12/2019 se tem a possibilidade de realização de convênios e contratos de repasse com as verbas disponíveis no mesmo ano”.

A decisão do presidente é até nova apreciação pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, e alcança também a aplicação de quaisquer sanções previstas no artigo 7º, da Lei 9.717/1998.

Processo relacionado: ACO 3337

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (STF - Supremo Tribunal Federal) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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