Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (2025)

Da fiscalização contábil, financeira e orçamentária (2025)

Assunto importante garantido pelos artigos 70 a 75 da Constituição Federal de 1988. Logo, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária é essencial para assegurar a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos.

Primeiramente, a Constituição Federal de 1988 trata, na seção IV, da fiscalização contábil, financeira e orçamentária, dispondo sobre os mecanismos de controle interno e externo das entidades e órgãos da administração pública.

Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.

O caput do artigo nos informa que há dois tipos de controle, o controle externo e o controle interno.

Controle externo: Ocorre quando um poder fiscaliza o outro. O controle externo é exercido pelo Poder Legislativo e no âmbito federal é exercido pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União.

Controle interno: Ocorre quando o próprio poder fiscaliza suas respectivas contas. Todos os poderes devem por meio de sua própria estrutura interna fazer este “autocontrole”.

Esse é um assunto importante garantido pelos artigos 70 a 75 da Constituição Federal de 1988. Logo, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária é essencial para assegurar a transparência e a legalidade na gestão dos recursos públicos. 

Trata-se de um processo de controle que verifica se os recursos estão sendo utilizados de forma correta e de acordo com as leis e normas vigentes. Visto que, a fiscalização contábil tem como objetivo fiscalizar a execução dos orçamentos das entidades públicas, verificando se os registros contábeis estão corretos e se os recursos estão sendo utilizados de acordo com as leis e normas aplicáveis.

Outrossim, já a fiscalização financeira tem como foco a verificação da arrecadação e aplicação dos recursos públicos, garantindo que não ocorram desvios ou uso indevido do dinheiro público.

Por fim, a fiscalização orçamentária tem como finalidade verificar se o planejamento financeiro está sendo seguido, observando se os recursos estão sendo aplicados de acordo com o que foi previsto no orçamento.

Em resumo, a fiscalização contábil, financeira e orçamentária é essencial para garantir a transparência e a boa gestão dos recursos públicos. É um processo fundamental para evitar a corrupção e garantir que o dinheiro dos contribuintes seja utilizado de forma eficiente e ética.

Portanto, é importante que a fiscalização contábil, financeira e orçamentária seja realizada de forma eficaz e independente, assegurando o bom uso dos recursos públicos e contribuindo para o desenvolvimento do país.

Notas e Referências

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em: 28 de março de 2025.

DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20 ed. 2. reimpr. São Paulo: Atlas, 2007.

NOHARA, Irene Patrícia. Fundamentos de Direito Público. 2ª Ed. São Paulo: Atlas, 2022.

Sobre o(a) autor(a)
Benigno Núñez Novo
Pós-doutor em direitos humanos, sociais e difusos pela Universidad de Salamanca, Espanha, doutor em direito internacional pela Universidad Autónoma de Asunción, com o título de doutorado reconhecido pela Universidade de Marília...
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