Ex-prefeito é condenado a devolver verba da educação

Ex-prefeito é condenado a devolver verba da educação

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve a condenação do ex-prefeito do Município de Canutama (Amazonas) por irregularidades detectadas na execução do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação (Peja) do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), no exercício de 2006.

A Advocacia-Geral, por meio da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e da Procuradoria Federal junto ao FNDE, demonstrou, em ação de Ressarcimento de Danos ao Erário, que a análise financeira da prestação de contas feita pelo Fundo havia demonstrado diversas irregularidades na gestão dos recursos federais, como a falta de congruência entre os valores que foram recebidos pelo município e realmente aplicados em educação. “Não temos como saber se todos os pagamentos que foram efetuados com repasses do FNDE ao município foram concretamente destinados à execução do programa. Não sabemos a destinação desses recursos”, explica a procuradora federal, Thalita Motta, que atuou no caso.

O Juízo Federal da 1ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Amazonas acolheu integralmente os argumentos da AGU e condenou o réu a ressarcir ao erário na quantia atualmente atualizada de R$ 240 mil (valor que ainda será atualizado até a data do efetivo pagamento).“Essa atuação da AGU demonstra a todos os gestores que os recursos repassados pelo FNDE têm que seguir a finalidade para o qual foram previstos e que não será tolerado nenhuma conduta que fuja desse objetivo”, afirma a procuradora federal Thalita. “E todos aqueles que fugirem desse objetivo poderão responder diretamente com seu patrimônio para fim de reparação ao erário e ao poder público”, finaliza.

A PF/AM e a PF/FNDE são unidades da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

Referência: Ação de Ressarcimento de Danos ao Erário nº 17067-54.2016.4.01.3200/ AM

Esta notícia foi publicada originalmente em um site oficial (AGU - Advocacia-Geral da União) e não reflete, necessariamente, a opinião do DireitoNet. Permitida a reprodução total ou parcial, desde que citada a fonte. Consulte sempre um advogado.
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