Sancionada nova Lei de Improbidade Administrativa com alterações na matéria de prescrição
A Lei nº 14.230/2021 alterou os regramentos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), com modificações também no que tange à matéria de prescrição.
De acordo com o novo texto legal, a ação para a aplicação das sanções previstas nesta Lei prescreve em 8 (oito) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Com efeito, destaca-se que o inquérito civil para apuração do ato de improbidade será concluído no prazo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias corridos, prorrogável uma única vez por igual período, mediante ato fundamentado submetido à revisão da instância competente do órgão ministerial, conforme dispuser a respectiva lei orgânica.
No mais, a instauração de inquérito civil ou de processo administrativo para apuração dos ilícitos suspende o curso do prazo prescricional por, no máximo, 180 (cento e oitenta) dias corridos, recomeçando a correr após a sua conclusão ou, caso não concluído o processo, esgotado o prazo de suspensão.
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