Ação de improbidade: indisponibilidade de bens e reflexos práticos na propriedade de imóveis

Ação de improbidade: indisponibilidade de bens e reflexos práticos na propriedade de imóveis

Análise sobre pedido de indisponibilidade de bens em ações de improbidade administrativa e aspectos práticos envolvendo reflexos jurídicos em bloqueios na propriedade de bens imóveis.

Em processos judiciais que envolvem a apuração de atos de improbidade administrativa pode ser formulado, em caráter antecedente ou incidente, pedido de indisponibilidade de bens dos réus, a fim de garantir a integral recomposição do erário ou do acréscimo patrimonial resultante de enriquecimento ilícito, conforme preconiza o artigo 16, da Lei de Improbidade Administrativa, com as respectivas alterações da Lei nº 14.230.2021.

Na prática, o decreto de indisponibilidade de bens, que deveria ser adotado com medida excepcional, acaba por onerar demasiadamente os réus, que não podem dispor livremente de seu patrimônio, por período indeterminado, ao longo da demorada tramitação de processos judiciais desta natureza.

Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB

O Provimento nº 39/14 do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre a instituição e funcionamento da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB, destinada a recepcionar comunicações de indisponibilidade de bens imóveis.

Os registradores de imóveis e tabeliães de notas, antes da prática de qualquer ato notarial ou registral que tenha por objeto bens imóveis ou direitos a eles relativos, exceto lavratura de testamento, deverão promover prévia consulta à base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB.

Indisponibilidade sobre o imóvel impede a lavratura de escritura pública?

De acordo com o artigo 14, do Provimento nº 39/14 - CNJ, a existência de comunicação de indisponibilidade não impede a lavratura de escritura pública representativa de negócio jurídico, tendo por objeto a propriedade ou outro direito real sobre imóvel de que seja titular a pessoa atingida pela restrição.

Neste caso, deve constar na escritura pública que as partes do negócio jurídico foram expressamente comunicadas da existência da ordem de indisponibilidade que poderá ter como consequência a impossibilidade de registro do direito no Registro de Imóveis, enquanto vigente a restrição.

Indisponibilidade de bens envolvendo a copropriedade de terceiros

A indisponibilidade de bens de terceiro dependerá da demonstração da sua efetiva concorrência para os atos ilícitos apurados ou, quando se tratar de pessoa jurídica, da instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a ser processado na forma da lei processual (art. 16, §7º, LIA).

Eventual bloqueio de imóvel de propriedade de terceiro poderá dar ensejo a oposição de embargos de terceiro, ação autônoma que terá por norte a comprovação de que o terceiro foi indevidamente atingido pela decisão de indisponibilidade de bens.

Impossibilidade de bloqueio de imóvel bem de família

Por fim, de acordo com o texto legal, é vedada a decretação de indisponibilidade do bem de família do réu, salvo se comprovado que o imóvel seja fruto de vantagem patrimonial indevida (art. 16, § 14º, LIA).

Sobre o(a) autor(a)
Laiz de Moraes Parra
Advogada especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP.
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