Contribuintes (Direito Previdenciário)
Conceito, empresa, empregador doméstico, filiação e inscrição do segurado, inscrição do contribuinte e do segurado especial e matrícula da empresa.
Entende-se como sujeito passivo, segundo definição do Código Tributário Nacional, em seu artigo 121, a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, enquanto no direito previdenciário, entende-se como sujeito passivo a pessoa obrigada ao pagamento da contribuição. Segundo o parágrafo único, inciso I, desse mesmo artigo, "o sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador".
Conforme tal conceituação, nota-se que o sujeito passivo é a pessoa responsável pela arrecadação da contribuição previdenciária. Pode ser a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, desde que tenha a obrigação legal de pagar a contribuição pelo segurado. Como contribuinte pessoa física podemos elencar o empregado, empresário, autônomo, entre outros, e como pessoa jurídica a empresa (direito privado) ou ainda os Estados e Municípios que contratam funcionários sob a égide da CLT (direito...