Contribuintes (Direito Previdenciário)

Conceito, empresa, empregador doméstico, filiação e inscrição do segurado, inscrição do contribuinte e do segurado especial e matrícula da empresa.

Entende-se como sujeito passivo, segundo definição do Código Tributário Nacional, em seu artigo 121, a pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária, enquanto no direito previdenciário, entende-se como sujeito passivo a pessoa obrigada ao pagamento da contribuição. Segundo o parágrafo único, inciso I, desse mesmo artigo, "o sujeito passivo da obrigação principal diz-se contribuinte, quando tenha relação pessoal e direta com a situação que constitua o respectivo fato gerador".

Conforme tal conceituação, nota-se que o sujeito passivo é a pessoa responsável pela arrecadação da contribuição previdenciária. Pode ser a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, desde que tenha a obrigação legal de pagar a contribuição pelo segurado. Como contribuinte pessoa física podemos elencar  o empregado, empresário, autônomo, entre outros, e como pessoa jurídica a empresa (direito privado) ou ainda os Estados e Municípios que contratam funcionários sob a égide da CLT (direito...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Qual a matrícula atribuída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ao produtor rural pessoa física, ou ao segurado especial?

A matrícula atribuída pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ao produtor rural pessoa física ou segurado especial é o documento de inscrição do contribuinte, em substituição à inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, a ser apresentado em suas relações com o Poder Público, inclusive  para licenciamento sanitário de produtos de origem animal ou vegetal submetidos a processos de beneficiamento ou industrialização artesanal, com as instituições financeiras, para fins de contratação de operações de crédito, e com os adquirentes de sua produção ou fornecedores de sementes, insumos, ferramentas e demais implementos agrícolas, conforme artigo 49, § 5º, da Lei nº 8.212/91.

Respondida em 07/06/2021
Como proceder a filiação e inscrição de contribuinte individual na Previdência Social?

Para a filiação dos contribuintes individuais que trabalhem por conta própria deve haver o efetivo recolhimento das contribuições previdenciárias, uma vez que inexiste empresa ou empregador para ser o responsável pela arrecadação, competindo aos próprios contribuintes individuais fazê-lo. Para gerar as guias de pagamento junto à Previdência é necessário o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT).

Considera-se inscrição, para os efeitos da previdência social, o ato pelo qual o segurado é cadastrado no Regime Geral de Previdência Social, mediante comprovação dos dados pessoais e de outros elementos necessários e úteis à sua caracterização, no caso do  contribuinte individual, também deve ser apresentado documento que caracterize a sua condição ou o exercício de atividade profissional, liberal ou não (artigo 18 do Decreto nº 3048/99).

Atualmente a inscrição no INSS é feita no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS. Regularmente cadastrado no CNIS, o segurado consegue gerar o seu Número de Inscrição do Trabalhador (NIT). Quem já possui número de PIS, PASEP ou NIS, não precisa fazer inscrição novamente, bastando usar este número junto à Previdência Social. O cadastro pode ser feito pelo contribuinte individual pessoalmente, em uma Agência do INSS, ou pela internet, no site oficial do INSS, onde não é necessário enviar qualquer documento, bastando que o contribuinte informe os seus dados corretamente para gerar o número de inscrição.

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Respondida em 31/01/2019
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