Benefícios previdenciários II
Aposentadoria por idade, aposentadoria especial e pensão por morte.
Aposentadoria por idade
É uma prestação previdenciária paga mensalmente ao segurado que completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, ou 60 (sessenta), se mulher, que tiver cumprido a carência de 180 (cento e oitenta) meses de contribuição. Importante salientar que para os trabalhadores rurais o limite da idade é reduzido, passando a ser 60 (sessenta) e 55 (cinqüenta e cinco) anos, respectivamente, para homens e mulheres. Tal redução também será aplicada aos garimpeiros que comprovem a realização de seu trabalho em regime de economia familiar.
Têm direito à esse benefício o empregado, o contribuinte individual, o empregado doméstico, o trabalhador avulso, o segurado especial e o facultativo. A renda mensal a ser auferida pelo benefício será de 70% do salário-de-benefício, acrescido de 1% a cada grupo de 12 meses de contribuição, podendo alcançar o máximo de 30%.
Para o segurado empregado e para o doméstico conta-se o termo de início do benefício a partir da data da desvinculação...