Pagamento dos benefícios previdenciários
Introdução, acumulação, cancelamento e restituição de benefícios.
Introdução
Devem os beneficiários receber do INSS um demonstrativo da concessão do benefício, com a descrição minuciosa do valor das mensalidades, dos períodos a que se referem, com os descontos a serem feitos, entre outros.
O pagamento dos benefícios deve ser efetuado diretamente aos beneficiários, salvo quando há impossibilidade destes por doença, por exemplo, caso em que receberão por meio de seus procuradores, os quais não poderão ter mandato com prazo excedente a 12 meses. O procurador tem a obrigação de informar ao INSS todas as situações que possam invalidar o mandato, já que se não o fizer, incorrerá nas sanções previstas (art. 156 do RPS - Decreto nº 3.048/99).
Prevê ainda o art. 157 que "o Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se a aceitar procuração...