Pagamento dos benefícios previdenciários (2025)
Introdução, acumulação, cancelamento e restituição de benefícios.
- Introdução
- Acumulação de benefícios
- Cancelamento dos benefícios
- Restituição de benefícios indevidos
- Exame médico pericial
- Referências bibliográficas
- Passo a passo ilustrado
Introdução
Os beneficiários devem receber do INSS um demonstrativo da concessão do benefício, com a descrição minuciosa do valor das mensalidades, dos períodos a que se referem, com os descontos a serem feitos, entre outros.
O pagamento dos benefícios deve ser efetuado diretamente aos beneficiários, salvo quando há impossibilidade por doença, por exemplo, caso em que receberão por meio de seus procuradores, que não poderão ter mandato com prazo excedente a 12 meses. O procurador tem a obrigação de informar ao INSS todas as situações que possam invalidar o mandato, já que se não o fizer, incorrerá nas sanções previstas (art. 156 do RPS - Decreto nº 3.048/99).
Prevê ainda o art. 157:
"O Instituto Nacional do Seguro Social apenas poderá negar-se a aceitar procuração quando se manifestar indício de inidoneidade do documento ou do mandatário, sem prejuízo, no entanto, das providências que se fizerem necessárias".
Além disso, cabe ressaltar que conforme preceitua o art. 160 do RPS, não poderão ser...