Simples Doméstico
É um regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico. O Simples Doméstico assegurará o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes valores: I - 8% (oito por cento) a 11% (onze por cento) de contribuição previdenciária, a cargo do segurado empregado doméstico; II - 8% (oito por cento) de contribuição patronal previdenciária para a seguridade social, a cargo do empregador doméstico; III - 0,8% (oito décimos por cento) de contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; IV - 8% (oito por cento) de recolhimento para o FGTS; V - 3,2% (três inteiros e dois décimos por cento), na forma do art. 22 desta Lei; e VI - imposto sobre a renda retido na fonte de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei n. 7.713/88, se incidente. O empregador doméstico deverá informar as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, de apuração de tributos e do FGTS através de um sistema eletrônico disponível dentro do portal do eSocial. O módulo Doméstico permite a geração do DAE – Documento de Arrecadação do eSocial (nome atribuído à guia única de recolhimento).
- Artigos 31 ao 35 da Lei Complementar nº 150/15
- CASTRO, Carlos Alberto Pereira de; LAZZARI, João Batista. Manual de Direito Previdenciário. 23. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2020.
- Tributos
- Contribuições
- Empregador doméstico
- Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial