Princípios da Seguridade Social
Conceito, princípio do solidarismo, universalidade, uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais, seletividade e distributividade na prestação de benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, entre outros.
Conceito de princípio
Conforme definição do ilustre doutrinador Sérgio Pinto Martins, "princípio é uma proposição que se coloca na base da ciência, informando-a e orientando-a". A igualdade, legalidade, direito adquirido, entre outros mais amplos não podem ser destacados como sendo princípios da Seguridade Social, pois encaixam-se nos princípios da Teoria Geral do Direito ou do Direito Constitucional, de acordo com alguns autores.
A maioria dos princípios instituídos para a Seguridade Social está elencada no artigo 194, da Constituição Federal, e serão estudados a seguir.
Solidarismo
Quando dizemos que os ativos devem contribuir para sustentar os inativos, estamos diante do fenômeno da solidariedade que se força presente na Seguridade Social. Quando algo ocorre e a pessoa contribuinte encontra-se impedida de dar continuidade a sua contribuição e passa a necessitar de auxílio, os demais contribuintes continuam exercendo seu papel para promover a cobertura do benefício necessitado.
O presente...