Segurado II
Segurados obrigatórios individuais (trabalhador autônomo, eventual, equiparados a autônomo e empresário), segurados especiais, segurado facultativo e servidor.
Segurados obrigatórios individuais
O artigo 12, da Lei nº 8.212/91, trata dos segurados obrigatórios da Previdência Social, sendo assim, quando a lei atribui a expressão contribuinte individual no inciso V desse mesmo artigo, está versando sobre o segurado obrigatório individual. Podemos dividir os segurados obrigatórios individuais, segundo classificação do doutrinador Sérgio Pinto Martins, em trabalhador autônomo, eventual, equiparado a autônomo e empresário.
1. Trabalhador autônomo
De acordo com o disposto na alínea h, do inciso V, do artigo 12, da Lei 8.212/91, trabalhador autônomo é "a pessoa física que exerce, por conta própria, atividade econômica de natureza urbana, com fins lucrativos ou não". Caso esse trabalhador não exercesse seu trabalho por conta própria, estaria ele subordinado ao empregador e, assim sendo, configuraria como empregado na relação de emprego. A obtenção de lucro em sua atividade é indiferente para os fins previdenciários, bastando, no entanto, que a atividade...