Profissional liberal é contribuinte obrigatório da Previdência Social
Todo trabalhador que exerce atividade remunerada e não possui registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve contribuir para a Previdência e garantir acesso aos benefícios e serviços oferecidos pelo INSS. Quem já teve registro em carteira, mas perdeu o emprego e agora exerce alguma atividade por conta própria, deve manter a condição de segurado. O trabalhador que se encontra em uma dessas situações precisa se inscrever como contribuinte individual, pagando uma contribuição a partir de 20% do salário mínimo.
Como se inscrever
O trabalhador pode se dirigir a uma agência da Previdência Social e fazer a sua inscrição como contribuinte individual. Pode ainda se inscrever pelo PREVFone (0800 780191) ou pela Internet (www.mps.gov.br). Para isso, basta informar o número de um documento de identidade, comprovante de residência e CPF. Quem possui PIS ou PASEP não precisa se inscrever. Basta informar um desses números na Guia da Previdência Social e fazer o recolhimento. No ato da inscrição o trabalhador recebe um Número de Identificação do Trabalhador (NIT), que passa a ser a sua identificação na Previdência Social. A partir da primeira contribuição, o segurado já passa a ter direito a benefícios.