Salário de benefício
É um instituto exclusivo do Direito Previdenciário usado como base de cálculo dos benefícios do RGPS, exceto o salário-família e o salário-maternidade. O seu valor não poderá ser inferior ao de um salário mínimo, nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição na data de início do benefício. Serão considerados para cálculo do salário de benefício os ganhos habituais do segurado empregado, a qualquer título, sob forma de moeda corrente ou de utilidades, sobre os quais tenha incidido contribuições previdenciárias, exceto o décimo terceiro salário (gratificação natalina).
- Artigos 28 a 32 da Lei nº 8.213/91
- AMADO, Frederico. Direito Previdenciário: coleção sinopses para concursos. 2. ed. Salvador: Juspodivm, 2012.