Previdência complementar
Sistema, ação do Estado, entidades fechadas, entidades abertas, concessão, fiscalização e previdência fechada de entes públicos.
Sistema
A previdência complementar demonstra que os benefícios previdenciários do INSS não são suficientes para suprir as necessidades do segurado, especialmente quando o limite máximo é de aproximadamente 10 salários mínimos. Sendo assim, a previdência privada visa a complementação do benefício oficial.
Tal regime de previdência privada é facultativo e será regulado por lei complementar. Note-se que as contribuições do empregador, os benefícios e as condições contratuais previstas nos estatutos, bem como as entidades de previdência privada, não integram o contrato de trabalho dos participantes, nem a remuneração destes.
As entidades da previdência privada não poderão receber recursos da União, Estados, Distrito Federal, Municípios e suas autarquias, fundações e empresas públicas, com exceção dos casos em que tais entes figurarem como patrocinadores. Nesta hipótese sua contribuição normal não poderá exceder à do segurado.
Os regimes complementares são proporcionais ao salário e têm autonomia...