Benefícios previdenciários I
Auxílio-doença, abono de permanência em serviço e aposentadoria por invalidez.
Os benefícios previdenciários dividem-se em comuns e acidentários, dentre alguns exemplos de benefícios estudaremos agora o auxílio-doença, o abono de permanência em serviço e a aposentadoria por invalidez.
Auxílio-doença
Institui o artigo 60, da Lei 8.213/91, que o auxílio-doença "será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz. "
Passados os períodos estabelecidos no artigo acima, o segurado passa a receber o benefício da Seguridade Social e, por isso, disciplina o artigo 476, da Consolidação das Leis do Trabalho, que "em caso de seguro-doença ou auxílio-enfermidade, o empregado é considerado em licença não remunerada, durante o prazo desse benefício". As expressões seguro-doença e auxílio-enfermidade, hoje, foram substituídas por auxílio-doença.
Por ser um benefício pago em decorrência da incapacidade temporária do segurado, entende-se...