Prescrição e decadência (Direito Previdenciário)
Conceito, distinção, prescrição e decadência da contribuição previdenciária, contagem de prazo, requisitos e prescrição e decadência na Lei nº 8.212/91.
Prescrição
A prescrição está intimamente relacionada a ação. Traduz-se no exercício tardio da ação, isto é, quando o sujeito ativo perde esse direito por ter expirado o prazo de sua duração. Visa proteger o interesse público, pois não permite que as relações jurídicas duvidosas e controvertidas se perpetuem. No nosso direito não são toleradas as pretensões tardias, é como se a lei estabelecesse um prazo dentro do qual o interessado pudesse requerer o que lhe importa por via judicial e, passado esse prazo, tal direito de ação se escoa.
De acordo com o artigo 189, do Código Civil, prescrição é a perda do direito de exigir a pretensão por ter findado o prazo estabelecido para tanto, enquanto a decadência acarreta a perda do próprio direito e não só do direito de exigir algo. Para que se configure a prescrição, exige-se a concentração de alguns pressupostos, como sendo:
a) existência de uma ação que pode efetivamente ser ajuizada pelo titular de um direito;
b) o estado inerte que o titular do...