Confirmada decisão liminar que concedeu prazo de dois anos para que RN se adeque à Reforma da Previdência

Confirmada decisão liminar que concedeu prazo de dois anos para que RN se adeque à Reforma da Previdência

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou liminar deferida na Ação Cível Originária (ACO) 3529 para estender ao Estado do Rio Grande do Norte o prazo de dois anos para transferir do Regime Próprio de Previdência Social para o Tesouro estadual a responsabilidade pelo pagamento de benefícios como auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e salário-família.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que, por analogia, aplicou aos benefícios distintos da aposentadoria e da pensão por morte o prazo de dois anos previsto na Reforma da Previdência de 2019 (artigo 9°, parágrafo 6º, da Emenda Constitucional 103/2019, que se refere à instituição de regimes de previdência complementar e à necessidade de unificação dos regimes próprios e de seus órgãos gestores).

Lógica

Na avaliação do ministro, tanto a regra que limita os benefícios pagos pelos regimes próprios como a que determina a responsabilidade exclusiva do tesouro local pelo pagamento dos benefícios decorrentes de incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade são parte da lógica do artigo 9º da emenda. Portanto, a razão de direito que justifica o prazo bienal do parágrafo 6º pode ser verificada, também, na norma constitucional que restringe o rol de benefícios previdenciários pagos pelos regimes próprios.

Outro ponto observado é que, segundo constatou o Plenário, essas normas interferem no planejamento orçamentário do ente federado, o que justifica o seu tratamento conjunto e em igual prazo.

Processo relacionado: ACO 3529

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