Generalidades sobre benefícios do Regime Geral de Previdência Social
Cancelamento e suspensão de benefícios, decadência decenal para a revisão ou impugnação de ato de indeferimento de benefício, reajustamento da renda mensal e descontos legalmente atualizados nos benefícios.
Cancelamento e suspensão de benefícios
O INSS, de acordo com o que prescreve a legislação previdenciária, em alguns casos, pode suspender e até cancelar benefícios, depois de observado o devido processo legal administrativo e o princípio do contraditório.
A Lei nº 8.213/91 institui no artigo 101: “O segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e o pensionista inválido estão obrigados, sob pena de suspensão do benefício, a submeter-se a exame médico a cargo da Previdência Social, processo de reabilitação profissional por ela prescrito e custeado, e tratamento dispensado gratuitamente, exceto o cirúrgico e a transfusão de sangue, que são facultativos”.
O aposentado por invalidez, assim como o aposentado especial, que retornar voluntariamente à atividade terá sua aposentadoria automaticamente cancelada, a partir da data do retorno, como prevê o artigo 57, §8º, da Lei nº 8.213/91.
Ademais, segundo determina o Regulamento da Previdência Social (artigo 117), para que o auxílio-reclusão...