Segurado I
Segurados obrigatórios comuns, empregado urbano, rural, doméstico, trabalhador avulso e temporário.
De acordo com a conceituação do ilustre doutrinador Sérgio Pinto Martins, "segurados são as pessoas físicas que exercem, exerceram ou não atividade, remunerada ou não, efetiva ou eventual, com ou sem vínculo empregatício", pois segurado não é apenas quem recebe o benefício, mas também quem paga a contribuição.
Dessa forma, a definição engloba não somente quem ainda está trabalhando, mas também os aposentados. Não importa se a pessoa exerce ou não atividade remunerada, se tem ou não vínculo empregatício, se a atividade exercida é diária ou eventual. Só pode ser segurado a pessoa física, e a pessoa jurídica só pode atuar como contribuinte.
Para ser segurado a idade mínima exigida é de 16 (dezesseis) anos, já que a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XXXIII, assim prevê como a idade mínima para trabalhar, com exceção do aprendiz, que pode começar a trabalhar aos 14 (quatorze) anos.
Segurados obrigatórios comuns
Segurados obrigatórios comuns são os empregados, empregado doméstico e...