Autonomia e natureza jurídica (Direito Previdenciário)
Conceitos, base legal e características.
Autonomia do Direito da Seguridade Social
De acordo com a teoria monista, o Direito da Seguridade Social é apenas um apêndice do Direito do Trabalho, que se divide da seguinte forma: Direito Individual do Trabalho, Direito Coletivo do Trabalho, Direito Tutelar do Trabalho, Previdência Social e Assistência Social. Por sua vez, a teoria dualista interpreta que o Direito da Seguridade Social é autônomo daquele, não se confundindo.
Restou disciplinado pela própria Constituição Federal que a Seguridade Social é gênero, abrangendo as seguintes espécies: saúde (artigos 196 a 200); Previdência Social (artigos 201 e 202); e Assistência Social (artigos 203 e 204). Enquanto o Direito do Trabalho teve suas disposições elencadas no Capítulo II, do Título II, da Magna Carta.
A relação na Seguridade Social é formada entre o Estado e os particulares. Ainda, a disciplina estudada apresenta diversos dispositivos legais próprios, como as Leis nº 8.080/90, nº 8.212/91, nº 8.213/91 e nº 8.742/93.
Pode-se afirmar...