Direito de família em tempos de coronavírus: impactos na pensão alimentícia
abordagem acerca da pensão alimentícia na atual situação do país em decorrência do coronavírus. Será tratado o cabimento de suspensão ou diminuição do valor pago a título de pensão.
A pandemia do novo coronavírus vem causando inúmeras mudanças e questionamentos no âmbito do direito, principalmente no que tange ao direito de família.
Diversas dúvidas surgem tanto do lado de quem paga a pensão alimentícia, quanto no de quem recebe. Nesse momento de incertezas, os advogados serão bastante exigidos e precisam estar munidos de respostas quando isso acontecer.
Pensando nisso, escrevo o presente artigo no intuito de auxiliar os colegas advogados que querem estar preparados e amparados de informações quanto ao direito de família, mas também a quem possa interessar.
Uma das grandes dúvidas nesse cenário de pandemia é: Posso suspender ou alterar o pagamento da pensão alimentícia?
Preliminarmente, a resposta é não. O devedor não pode, de forma unilateral, deixar de pagar o que deve de pensão. Isso porque essa quantia foi fixada em um acordo, no qual prevaleceu a vontade de ambas as partes, ou em uma decisão judicial.
Antes de tudo, é importante analisar se no caso em concreto cabe, de fato, a redução ou a suspensão da pensão. Como fazer isso? Verificando se houve um desequilíbrio financeiro do devedor em decorrência da pandemia do coronavírus.
Exemplo: No caso do devedor de pensão alimentícia ser um funcionário público, não houve (pelo menos até então) a diminuição do seu salário, o que impede essa demonstração. Muito diferente do caso do devedor trabalhar como um personal trainer, já que é sabido que as academias em todo o país estão fechadas e aglomerações estão sendo evitadas, impossibilitando o seu trabalho e, consequentemente, o seu sustento.
Superada essa questão e confirmado o desequilíbrio financeiro do devedor de pensão, há então duas possibilidades de conseguir a mudança ou suspensão do pagamento:
a) Proposta de negociação extrajudicial: consiste na negociação junto com a outra parte (a que recebe os alimentos) para a diminuição ou suspensão dos pagamentos. Deve-se pedir a homologação em juízo deste acordo, para que passe a ter efeitos legais. Bom senso e razoabilidade de ambas as partes é imprescindível para que o acordo seja feito.
Dica: Para facilitar o aceite do alimentando no acordo, importante deixar claro no acordo que se trata de algo temporário e estipular data para que a quantia se retorne ao estado anterior.
b) Ação de revisão com pedido liminar A outra opção é que seja ajuizada uma Ação de Revisão de alimentos, com base no artigo 550, I, do Código de Processo Civil c/c 1699 do Código Civil.
Talvez muitos advogados não saibam, mas a ação de revisão de alimentos tem a distribuição livre, ou seja, não há prevenção. Isso significa que não será o mesmo juiz que fixou os alimentos anteriormente que analisará esta ação.
A parte mais importante dessa ação é a capacidade de demonstrar, com provas, de que a situação atual da pandemia do coronavírus afetou e está afetando diretamente as suas condições financeiras de arcar com a pensão alimentícia anteriormente fixada. Como?
Listei alguns documentos que são capazes de servir como prova nesse caso:
1. Aviso de dispensa dos serviços (demissão)
2. Aviso de redução salarial
3. No caso de profissionais liberais, a diminuição e o cancelamento dos atendimentos.
4. Extrato bancário.
5. Notícias na imprensa que demonstre que o seguimento teve uma queda drástica com a pandemia.
Quanto à liminar, sugiro fortemente que a sua Ação de Revisão tenha um tópico, pleiteando a concessão da tutela antecipada, devendo se basear nos requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, juntamente com o artigo 4º da Lei de Alimentos.
Para isso é necessário demonstrar indícios de prova com a probabilidade de direito e o perigo da demora em aguardar o resultado final do processo. Por isso é tão importante que se tenha um documento comprovando esse desequilíbrio financeiro.
Para ingressar com essa ação, elenquei quais documentos são necessários:
1. Procuração
2. Documentos pessoais
3. Comprovante de residência
4. Certidão de nascimento / de divórcio
5. Cópia da decisão ou do acordo que fixou o valor original da pensão
6. Documento que comprove a mudança financeira
Importante destacar que o valor da causa na ação de revisão deve ser de 12 vezes a diferença do que era o valor anteriormente fixado para o que se pretende pagar.
DICA: Para demonstrar a boa-fé do devedor de alimentos e, assim, facilitar o deferimento do pedido, recomendo que seja feito o depósito em juízo do valor incontroverso. Ou seja, se a pensão estava fixada em R$ 1.000,00 e o devedor quer a sua diminuição para R$ 400,00, é interessante que ele faça o depósito em juízo de R$ 400,00 ao entrar com a ação, pois assim demonstra que ele não tem a intenção de desamparar o alimentando durante esse período.
Em suma, essas as principais ponderações acerca de pensão alimentícia e os impactos da pandemia do coronavírus.