Punibilidade em matéria tributária
Ilícito tributário, Direito Tributário Penal e Direito Penal Tributário.
Ilícito tributário
Ilícito tributário ou infração fiscal é o ato contrário à lei relacionado com a obrigação tributária principal ou acessória. Trata-se, pois, de violação a uma norma jurídica, isto é, o descumprimento de um preceito legal.
Existem leis de natureza administrativa fiscal que preveem infrações sujeitas à apreciação de órgãos administrativos fiscais. Há, contudo, outros crimes que, além de serem ilícitos tributários, incidem nas normas de natureza penal, provocando, ao mesmo tempo, a atuação do órgão administrativo fiscal e do judiciário.
Ademais, há infrações que constituem crimes tributários, mas, ante sua gravidade, são apuradas exclusivamente pelo Poder Judiciário. Podemos citar como exemplo o crime de excesso de exação fiscal disposto no artigo 316, parágrafo 1º, do Código Penal.
Direito Tributário Penal e Direito Penal Tributário
Em geral, a doutrina costuma falar em Direito Tributário Penal e Direito Penal Tributário para distinguir os ilícitos tributários elencados e punidos...