ADIN do Estado do Pará contra os precatórios
O Estado do Pará entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a resolução nº 115 do CNJ, que regulamentou o pagamento dos precatórios, em especial, os títulos atrasados.O Conselho Nacional de Justiça, dado que a ele compete o controle da atuação...
O Estado do Pará entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a resolução nº 115 do CNJ, que regulamentou o pagamento dos precatórios, em especial, os títulos atrasados.
O Conselho Nacional de Justiça, dado que a ele compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de zelar pela observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, criou a resolução 115/2010, regulamentando o pagamento de precatórios de acordo com a EC 62/09.
Com efeito, essa resolução foi feita devido à necessidade de regulamentar aspectos procedimentais referentes à emenda constitucional nº 62/09, que, vale dizer, gera ainda muita discussão entre os credores e os devedores. Isso posto, o Estado do Pará não concorda com o disposto pelo CNJ na resolução 115/2010 e, assim, impugna, na Adin nº 4.465, o limite mínimo das parcelas a serem recolhidas.
Dessarte, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, “o CNJ pressionou os inadimplentes a quitar suas dívidas em 15 anos, independentemente do regime de pagamento escolhido. E impôs aos devedores, que optaram por parcelas anuais, o depósito de pelo menos o valor correspondente ao pago em 2008.”
Ademais, conforme salienta também a OAB, como “essas regras não estão dispostas na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009, - que alterou a forma de pagamento desses títulos - o Pará resolveu questionar a resolução do CNJ. O Estado, ao seguir a redação literal dada pela emenda, passou a pagar muito menos de precatório. Em 2008, antes da EC 62, depositou R$ 21,4 milhões, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado na inicial. Este ano, com a nova emenda, deveria depositar apenas R$ 6,2 milhões. Com a resolução do CNJ, no entanto, o Estado deve pagar pelo menos o mesmo valor de 2008.”
A OAB fez pedido para entrar como “amicus curiae”, visto que para a entidade, está equivocando-se o Estado do Pará, que, parece, gostaria de aderir ao calote contra seus credores.
Por fim, para o CNJ, quem puder pagar antes dos 15 anos os seus precatórios deve fazê-lo.