ADIN do Estado do Pará contra os precatórios

ADIN do Estado do Pará contra os precatórios

O Estado do Pará entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a resolução nº 115 do CNJ, que regulamentou o pagamento dos precatórios, em especial, os títulos atrasados.O Conselho Nacional de Justiça, dado que a ele compete o controle da atuação...

O Estado do Pará entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal contra a resolução nº 115 do CNJ, que regulamentou o pagamento dos precatórios, em especial, os títulos atrasados.

O Conselho Nacional de Justiça, dado que a ele compete o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário, além de zelar pela observância dos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, criou a resolução 115/2010, regulamentando o pagamento de precatórios de acordo com a EC 62/09.

Com efeito, essa resolução foi feita devido à necessidade de regulamentar aspectos procedimentais referentes à emenda constitucional nº 62/09, que, vale dizer, gera ainda muita discussão entre os credores e os devedores. Isso posto, o Estado do Pará não concorda com o disposto pelo CNJ na resolução 115/2010 e, assim, impugna, na Adin nº 4.465, o limite mínimo das parcelas a serem recolhidas.

Dessarte, segundo a Ordem dos Advogados do Brasil, “o CNJ pressionou os inadimplentes a quitar suas dívidas em 15 anos, independentemente do regime de pagamento escolhido. E impôs aos devedores, que optaram por parcelas anuais, o depósito de pelo menos o valor correspondente ao pago em 2008.”

Ademais, conforme salienta também a OAB, como “essas regras não estão dispostas na Emenda Constitucional (EC) nº 62, de dezembro de 2009, - que alterou a forma de pagamento desses títulos - o Pará resolveu questionar a resolução do CNJ. O Estado, ao seguir a redação literal dada pela emenda, passou a pagar muito menos de precatório. Em 2008, antes da EC 62, depositou R$ 21,4 milhões, segundo dados da Procuradoria-Geral do Estado na inicial. Este ano, com a nova emenda, deveria depositar apenas R$ 6,2 milhões. Com a resolução do CNJ, no entanto, o Estado deve pagar pelo menos o mesmo valor de 2008.”

A OAB fez pedido para entrar como “amicus curiae”, visto que para a entidade, está equivocando-se o Estado do Pará, que, parece, gostaria de aderir ao calote contra seus credores.

Por fim, para o CNJ, quem puder pagar antes dos 15 anos os seus precatórios deve fazê-lo.

Sobre o(a) autor(a)
Carlos Eduardo Neves
Analista de Promotoria (Assistente Jurídico) do Ministério Público do Estado de São Paulo. Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi estagiário, por 2 anos, na Defensoria Pública do Estado de São...
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