Legislação Tributária
Legislação, lei ordinária e complementar, medida provisória, tratados e convenções internacionais, decretos, regulamentos e normas complementares.
Lei e legislação
Para o Direito Tributário, as palavras "lei" e "legislação" não se confundem. No Código Tributário Nacional, lei é a norma jurídica elaborada pelo Poder competente para legislar, nos limites dos dispositivos constitucionais, desde que observado o processo para a sua criação.
Legislação, por sua vez, é a lei em sentido amplo, ou seja, de acordo com o artigo 96, do Código Tributário Nacional, abrange não só a lei propriamente dita, mas também os tratados, as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que tratam sobre matéria tributária, tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.
A distinção entre lei e legislação é muito importante para a interpretação do Código Tributário Nacional, por isso o citado artigo 96 conceitua legislação tributária para demonstrar sua amplitude em comparação com o conceito de lei.
Lei ordinária e lei complementar
Estas duas leis são diferentes tanto na forma quanto na substância. As leis complementares, do ponto de vista...