Legislação Tributária

Legislação, lei ordinária e complementar, medida provisória, tratados e convenções internacionais, decretos, regulamentos e normas complementares.

Lei e legislação

Para o Direito Tributário, as palavras "lei" e "legislação" não se confundem. No Código Tributário Nacional, lei é a norma jurídica elaborada pelo Poder competente para legislar, nos limites dos dispositivos constitucionais, desde que observado o processo para a sua criação.

Legislação, por sua vez, é a lei em sentido amplo, ou seja, de acordo com o artigo 96, do Código Tributário Nacional, abrange não só a lei propriamente dita, mas também os tratados, as convenções internacionais, os decretos e as normas complementares que tratam sobre matéria tributária, tributos e relações jurídicas a eles pertinentes.

A distinção entre lei e legislação é muito importante para a interpretação do Código Tributário Nacional, por isso o citado artigo 96 conceitua legislação tributária para demonstrar sua amplitude em comparação com o conceito de lei.

Lei ordinária e lei complementar

Estas duas leis são diferentes tanto na forma quanto na substância. As leis complementares, do ponto de vista...

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Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Como se calcula a base de cálculo para ITCMD?

O CTN dispõe sobre o assunto no artigo 38: “A base de cálculo do imposto é o valor venal dos bens ou direitos transmitidos”.

Respondida em 09/05/2022
Como ocorre o lançamento em casos de ITCMD?

Destaca-se o disposto no artigo 147 do CTN: “O lançamento é efetuado com base na declaração do sujeito passivo ou de terceiro, quando um ou outro, na forma da legislação tributária, presta à autoridade administrativa informações sobre matéria de fato, indispensáveis à sua efetivação”.

Respondida em 09/05/2022
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