Obrigação Tributária

Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência, base de cálculo e fato gerador.

Introdução

Obrigação tributária, segundo o doutrinador Vittorio Cassone, é o "vínculo jurídico que une duas pessoas, uma chamada sujeito ativo (Fisco) e outra sujeito passivo (contribuinte), que, em vista de esta última ter praticado um fato gerador tributário, deve pagar àquela certa quantia em dinheiro denominado tributo".

Importante relembrar que a natureza jurídica do direito tributário é obrigacional, pois o objeto deste ramo do direito é a arrecadação de tributos.

A relação de obrigação tributária surge a partir do momento em que um fato descrito pela lei tributária é realizado. O elemento subjetivo desta relação é formada pelo sujeito passivo, o qual se refere ao devedor, chamado de contribuinte, e pelo sujeito ativo, que é o credor, o ente tributante, podendo ser a União, os Estados, o Distrito Federal ou o Município, variando de acordo com a competência inerente ao tributo. A forma normal de encerrar/extinguir esta obrigação tributária é com o pagamento do tributo.

Para o nascimento...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

O que se entende por fato gerador presumido?

O fato gerador futuro é também chamado de fato gerador presumido e está disposto no artigo 150, parágrafo 7º, da Constituição Federal: "A lei poderá atribuir a sujeito passivo de obrigação tributária a condição de responsável pelo pagamento de imposto ou contribuição, cujo fato gerador deva ocorrer posteriormente, assegurada a imediata e preferencial restituição da quantia paga, caso não se realize o fato gerador presumido".

Respondida em 03/11/2020
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