Obrigação Tributária
Obrigação tributária principal e acessória, hipótese de incidência, base de cálculo e fato gerador.
- Introdução
- Obrigação tributária principal e acessória
- Hipótese de incidência
- Base de cálculo
- Fato gerador
- Referência bibliográfica
Introdução
Obrigação tributária, segundo o doutrinador Vittorio Cassone, é o "vínculo jurídico que une duas pessoas, uma chamada sujeito ativo (Fisco) e outra sujeito passivo (contribuinte), que, em vista de esta última ter praticado um fato gerador tributário, deve pagar àquela certa quantia em dinheiro denominado tributo".
Importante relembrar que a natureza jurídica do direito tributário é obrigacional, pois o objeto deste ramo do direito é a arrecadação de tributos.
A relação de obrigação tributária surge a partir do momento em que um fato descrito pela lei tributária é realizado. O elemento subjetivo desta relação é formada pelo sujeito passivo, o qual se refere ao devedor, chamado de contribuinte, e pelo sujeito ativo, que é o credor, o ente tributante, podendo ser a União, os Estados, o Distrito Federal ou o Município, variando de acordo com a competência inerente ao tributo. A forma normal de encerrar/extinguir esta obrigação tributária é com o pagamento do tributo.
Para o nascimento...