Crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal) II
Crimes em espécie previstos na Lei nº 8.137/90.
Crimes em espécie
Os crimes em espécie contra a ordem tributária estão previstos na Lei nº 8.137/90, vejamos:
- Supressão ou redução de tributo ou contribuição social ou qualquer acessório
“Art. 1° Constitui crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório, mediante as seguintes condutas”.
- Objetividade jurídica: tutelar o erário público.
- Sujeito ativo: contribuinte, pessoa física.
- Sujeito passivo: o Estado, representado pela Fazenda Pública federal, estadual ou municipal.
- Conduta: “suprimir” (eliminar, cancelar, extinguir ou impedir) o pagamento do tributo, e “reduzir” (diminuir) 0 tributo a ser pago.
- Elemento subjetivo: dolo. Ressalta-se que deve haver a finalidade específica de suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório.
- Consumação: com a efetiva supressão ou redução do tributo, ou contribuição social e qualquer acessório.
- Tentativa: em tese, é admitida se fracionável o iter criminis.
- Omissão de informação...