Responsabilidade civil por ato de terceiro
Com o fim de se evitar que muitas situações de prejuízo fiquem sem ressarcimento, a responsabilidade por atos de terceiros foi criada e regulamentada pela lei.
- Aspectos gerais
- Presunção de culpa e responsabilidade solidária
- Espécies
- Ação regressiva
- Referências
Aspectos gerais
A responsabilidade civil, grosso modo, consiste na obrigação de reparar um dano, material ou moral, que advém da prática de um ato ilícito na esfera civil, tratando-se de obrigação, via de regra, pessoal, que se resolve por perdas e danos.
Com o objetivo de evitar que muitas situações de prejuízo ficassem sem ressarcimento a lei decidiu regulamentar também a responsabilidade por atos de terceiro, onde estes respondem independente de terem concorrido diretamente ou não para ocorrência do evento danoso.
Presunção de culpa e responsabilidade solidária
Nos casos de responsabilidade civil por ato de terceiro, não há necessidade de se comprovar culpa do responsável pela reparação, posto que este responde pelo ressarcimento dos danos independente desta.
Neste caso, somente se faz necessária a comprovação da culpa do agente causador do dano cuja reparação se pleiteia caso a ação seja intentada contra este ou em uma eventual ação regressiva.
Diante dessa situação de presunção de culpa...