Criação de alíquotas especiais aplicáveis a empresas de grande porte é objeto de propositura legislativa
O Projeto de Lei nº 5585/2020 da Câmara dos Deputados visa a criação de alíquotas especiais de combate à desigualdade aplicáveis a empresas de grande porte que obtiverem lucros extraordinários nos exercícios em que houver decreto de estado de calamidade pública ou taxa de desocupação igual ou superior a 10% (dez por cento) nos últimos quatro trimestres.
Em linhas gerais, o objetivo do Projeto de Lei é criar alíquotas especiais de combate à desigualdade incidentes sobre o Imposto de Renda de Pessoas Jurídicas (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Nesse aspecto, considera-se de grande porte, a sociedade ou conjunto de sociedades sob controle comum que tiver, no exercício social anterior, ativo total superior a R$ 240.000.000,00 (duzentos e quarenta milhões de reais) ou receita bruta anual superior a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais). Outrossim, sponta-se que o lucro extraordinário no exercício será definido pela parcela de lucro real, presumido ou arbitrado, superior a 10% da média real obtida nos quatro exercícios anteriores ao vigente.
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