Crimes contra a ordem tributária (sonegação fiscal) II
Sujeito ativo, passivo, sonegação fiscal, objetividade jurídica, objeto material, elemento subjetivo, consumação, tentativa, competência, ação penal, representação fiscal, instância penal e via administrativa, extinção da punibilidade, parcelamento do débito, REFlS e PAES, delação premiada e crimes. 10 questões para concurso.
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1. Analise e assinale a alternativa correta.
I- O sujeito do crime de sonegação fiscal é o contribuinte, no entanto, de forma excepcional, poderá ser praticado por qualquer pessoa. Caso a lei estabeleça substituto passivo tributário, este será o sujeito ativo do delito.
II- Quem, de qualquer modo, inclusive por meio de pessoa jurídica, concorre para os crimes contra a ordem tributária, incide nas penas a estes cominadas, na medida de sua culpabilidade. Portanto, o concurso de pessoas é admitido na modalidade de “coautoria” e “participação”.
III- O sujeito passivo dos crimes de sonegação fiscal é o Estado, ou seja, a Fazenda Pública federal, estadual ou municipal.
2. Assinale a alternativa que traz a correta definição de sonegação fiscal.
3. A Lei nº 8.137/90, que estabelece os crimes contra a ordem tributária, representa os interesses estatais vinculados à arrecadação de tributos devidos à Fazenda Pública. Desta feita, a lei protege:
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