A diferença entre moratória e parcelamento no Direito Tributário
A moratória e o parcelamento são instrumentos utilizados no Direito Tributário para viabilizar o pagamento de obrigações fiscais.
No âmbito do Direito Tributário, a moratória e o parcelamento são institutos importantes que visam regular a forma como os contribuintes podem quitar suas obrigações fiscais.
Ambos têm como objetivo facilitar o cumprimento das obrigações tributárias, permitindo ao contribuinte uma maior flexibilidade para regularizar sua situação fiscal. No entanto, existem diferenças significativas entre esses dois institutos.
O que é Moratória para o Direito Tributário?
A moratória é uma espécie de benefício fiscal concedido pelo Estado ao contribuinte, consistindo na prorrogação do prazo para o pagamento do tributo. Ou seja, é uma forma de suspensão do prazo de vencimento da obrigação tributária. A moratória pode ser concedida por meio de lei, decreto ou ato administrativo, e tem como objetivo principal aliviar a carga tributária do contribuinte em situações específicas.
O Código Tributário Nacional (CTN) trata da moratória em seu artigo 151. Segundo o CTN, a moratória pode ser concedida em caráter geral ou individual, por prazo determinado ou indeterminado. No caso da moratória em caráter geral, a prorrogação do prazo de pagamento é aplicada a todos os contribuintes que se enquadrem nas condições previstas na norma que a instituiu. Já a moratória em caráter individual é concedida de forma específica a um determinado contribuinte, levando em consideração suas condições particulares.
A moratória pode ser concedida de forma ampla, abrangendo todos os tributos devidos pelo contribuinte, ou de forma restrita, aplicando-se apenas a determinados tributos ou períodos de apuração. Além disso, a moratória pode ser condicionada ao cumprimento de certas condições estabelecidas pela autoridade fiscal, como o pagamento de uma entrada ou a apresentação de garantias.
O que é Parcelamento no Direito Tributário ?
O parcelamento, por sua vez, é uma forma de pagamento parcelado das obrigações tributárias, permitindo ao contribuinte dividir o montante devido em prestações mensais. Diferentemente da moratória, o parcelamento não suspende o prazo de vencimento do tributo, mas sim estabelece condições para o pagamento em parcelas sucessivas.
O parcelamento é regulamentado pelo artigo 155-A do CTN. De acordo com essa norma, a lei pode autorizar a concessão de parcelamento para pagamento de créditos tributários, desde que observadas as condições estabelecidas na legislação específica. Geralmente, a legislação que trata do parcelamento estabelece prazos, limites de valores, formas de correção monetária e juros a serem aplicados.
É importante destacar que o parcelamento não configura um benefício fiscal em si, mas sim uma forma de facilitar o cumprimento da obrigação tributária. O contribuinte que adere ao parcelamento continua sujeito ao pagamento dos juros e da correção monetária, além de outras condições estabelecidas na legislação.
Em suma, a moratória e o parcelamento são instrumentos utilizados no Direito Tributário para viabilizar o pagamento de obrigações fiscais. Enquanto a moratória consiste na prorrogação do prazo para pagamento do tributo, o parcelamento permite ao contribuinte dividir o montante devido em prestações.
A moratória é uma suspensão temporária da obrigação, concedida em situações específicas, enquanto o parcelamento estabelece condições para o pagamento em prestações sucessivas. Ambos os institutos são regulamentados pelo Código Tributário Nacional e por legislação específica, visando proporcionar aos contribuintes meios para o cumprimento de suas obrigações tributárias de forma mais adequada à sua situação financeira.