Sonegação Fiscal
Consiste na ocultação dolosa, mediante fraude, astúcia ou habilidade, que impede ou retarda o reconhecimento de tributo devido ao Poder Público. O legislador não define o que é sonegação fiscal, entretanto, tipifica os delitos contra a ordem tributária nos artigos 1º e 2º da Lei nº 8.137/90, enumerando as modalidades de conduta e, assim, constituindo de forma genérica o que vem a ser sonegação fiscal.
Fundamentação
- Lei nº 8.137/90
- Lei nº 4.729/65
Referências bibliográficas
- ANDREUCCI, Ricardo Antonio. Legislação Penal Especial. 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2009, p. 510.
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