Jurisdição, ação e processo desportivos
Jurisdição e Competência das Instâncias Desportivas, ação, processo desportivo e intervenção de terceiro.
Jurisdição e Competência das Instâncias Desportivas
Em sede de Justiça Desportiva, define-se a jurisdição como “o poder conferido aos órgãos judicantes desportivos dentro do limite território de cada um, para o conhecimento e a solução de determinadas demandas desportivas” (p. 26).
Os órgãos judicantes se relacionam de forma direta com os limites de atuação das entidades da administração do desporto, seja ele nacional (confederações), regional, ou estadual (federações), e por modalidade esportiva.
Os órgãos da Justiça Desportiva, nos limites da jurisdição territorial de cada entidade de administração do desporto e da respectiva modalidade, têm competência para processar e julgar matérias referentes às competições desportivas disputadas e às infrações disciplinares cometidas pelas pessoas naturais ou jurídicas mencionadas no artigo 1º, parágrafo 1º, do CBJD. O STJD e o TJD atuam em grau de recurso em 2ª instância e em 3ª instância caso haja o esgotamento da matéria no Tribunal de Justiça Desportiva...