Procedimento Especial (Direito Desportivo) II
Reabilitação, dopagem, suspensão, desfiliação ou desvinculação impostas pelas entidades de administração ou de prática desportiva, revisão e medidas inominadas previstas no CBJD.
Conforme visto anteriormente, o procedimento especial é aplicado aos seguintes casos:
- Inquérito (artigo 81 do CBDJ);
- Impugnação de partida, prova ou equivalente em cada modalidade ou de seu resultado (artigo 84 do CBDJ);
- Mandado de garantia (artigo 88 do CBDJ);
- Reabilitação (artigo 90 do CBDJ);
- Dopagem (artigo 101 do CBDJ);
- Suspensão, Desfiliação ou Desvinculação impostas pelas entidades de administração ou de prática desportiva (artigo 111 do CBDJ);
- Revisão (artigo 112 do CBDJ);
- Medidas inominadas previstas no CBJD.
Reabilitação
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva prescreve no artigo 99: “A pessoa natural que houver sofrido eliminação poderá pedir reabilitação ao órgão judicante que lhe impôs a pena definitiva, se decorridos mais de dois anos do trânsito em julgado da decisão, instruindo o pedido com a documentação que julgar conveniente e, obrigatoriamente, com a prova do pagamento dos emolumentos, com a prova do exercício de profissão ou de atividade escolar e com a declaração...