Direito Desportivo e a evolução legislativa desportiva brasileira

Direito Desportivo e suas origens, a legislação desportiva brasileira e as inovações e omissões trazidas pela Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé).

Direito Desportivo e suas origens

O Direito Desportivo surgiu com a própria origem do esporte. Com as competições houve a necessidade de estabelecer sanções aos perdedores e regalias aos vencedores, uma vez que, por muito tempo, o esporte se investiu em conotações políticas, como, por exemplo, em Roma, onde os gladiadores eram tidos como heróis e, quando perdiam, sucumbiam ao sanguinário desejo de vingança daqueles que até então os idolatravam, e que exigiam os seus sacrifícios.

Fruto da convergência de matérias de direito privado e de direito público, o Direito Desportivo recebe influência do Direito Civil, Comercial, do Trabalho, Constitucional, Penal, Administrativo e Internacional.

Assim, o Direito Desportivo é definido por Álvaro Melo Filho como “o conjunto de técnicas, regras, instrumentos jurídicos sistematizados que tenham por fim disciplinar os comportamentos exigíveis na prática dos desportos em suas diversas modalidades” (p. 24).

Nos últimos anos tem crescido o interesse no Direito...

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Perguntas & Respostas

Dúvidas comuns sobre este conteúdo

Uso publicitário de imagem de torcedor em estádio gera dano moral?

STJ firmou posicionamento de que não configura dano moral o uso, em campanha publicitária, da imagem de um torcedor de futebol no estádio, captada sem maior destaque individual no conjunto da torcida.

Respondida em 07/12/2022
Em direito desportivo, time mandante que não oferece segurança deve responder pelos danos causados?

Ao julgar o REsp 1.924.527 e o REsp 1.773.885, a Terceira Turma entendeu que o local do evento esportivo não se restringe ao estádio ou ao ginásio, mas abrange também o seu entorno; por isso, o time mandante que não oferecer segurança necessária para evitar tumultos na saída do estádio deverá responder pelos danos causados, solidariamente com a entidade organizadora da competição.

Respondida em 07/12/2022
Qual a competência para julgamento de pedidos de cunho desportivo direcionados à CBF?

A Segunda Seção, ao julgar o CC 165.987, decidiu que, quando o processo versa também sobre pedidos de cunho desportivo direcionados à Confederação Brasileira de Futebol (CBF), o seu caráter eminentemente consumerista é afastado, definindo-se a competência no foro onde se localiza a sede da entidade futebolística.

Respondida em 07/12/2022
Nas transações envolvendo futebolistas, clubes devem contribuir para a FAAP?

O STJ, no julgamento do AREsp 1.970.374, decidiu que, nas transações envolvendo jogadores de futebol, os clubes devem contribuir não só para a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf), mas também para a Federação das Associações de Atletas Profissionais (FAAP).

Respondida em 07/12/2022
Contrato de exploração de atleta entre clube e possui relação comercial?

O contrato de exploração comercial de atleta ou de técnico de futebol, firmado entre clube desportivo e sociedade empresarial, decorre de relação comercial, e, por isso, eventual ação para discutir ajuste no contrato deve ser encaminhada à Justiça estadual.

Respondida em 07/12/2022
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