Infrações no Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Infrações relativas à administração desportiva, às competições e à Justiça Desportiva, infrações referentes à Justiça Desportiva, contra a ética desportiva, infrações relativas à disputa das partidas, provas ou equivalentes, e, por fim, infrações relativas à arbitragem.
O Código Brasileiro de Justiça Desportiva, na parte especial, tipifica as infrações e estabelece as penalidades. No Título VII do Livro II prescrevia sobre as infrações das pessoas, ocorre que a Resolução CNE nº 29 de 2009 revogou toda essa parte, e acabou incluindo e renumerando outros artigos também, tudo para melhor sistematização do Código.
Assim, o CBJD, no tocante aos crimes em espécie, no Livro III, Capítulo I, dispõe sobre as infrações relativas à administração desportiva, às competições e à Justiça Desportiva, no Capítulo II, sobre as infrações referentes à Justiça Desportiva, no Capítulo V, refere-se às infrações contra a ética desportiva, no Capítulo VI, tipifica as infrações relativas à disputa das partidas, provas ou equivalentes, e, por fim, no Capítulo VII, prescreve sobre as infrações relativas à arbitragem.
Infrações relativas à administração desportiva, às competições e à Justiça Desportiva
O Código preceitua acerca das infrações cometidas pelas entidades de administração...