Sessão de Julgamento (Direito Desportivo)
Trata do desenvolvimento da sessão de instrução e julgamento dos processos desportivos.
No dia e hora designados, o Presidente do órgão judicante, havendo quórum, declarará aberta a sessão de instrução e julgamento. Se até sessenta minutos após a hora marcada para o início da sessão não houver auditores em número legal, o julgamento do processo será obrigatoriamente adiado para a sessão seguinte, desde que requerido pela parte, independentemente de nova intimação.
Em cada processo, antes de dar a palavra ao relator, o Presidente indagará das partes se têm provas a produzir. Após a apresentação do relatório, as provas deferidas serão produzidas.
Concluída a fase instrutória, com a produção das provas, sucessivamente, à Procuradoria e cada uma das partes, será dado o prazo de dez minutos para sustentação oral, contudo, o prazo será de quinze...