Direito Processual Desportivo
Conceito, objetivo e fontes do Direito Processual Desportivo.
Conceito
Segundo preceitua o ilustre processualista Humberto Theodoro Júnior, “impossível à vida em sociedade sem uma normatização do comportamento humano. Daí surgir o Direito como conjunto das normas gerais e positivas, disciplinadoras da vida social. Mas não basta traçar a norma de conduta. O equilíbrio e o desenvolvimento sociais só ocorrem se a observância das regras jurídicas fazer-se o obrigatória” (p 03).
Para que a harmonia na sociedade desportiva seja mantida, é indispensável um método à função jurisdicional, denominado “processo”, chamado aqui de “processo desportivo”, que é um instrumento do direito material.
Assim, o Direito Processual Desportivo é “o conjunto de princípios e normas reguladoras que disciplinam a composição das demandas desportivas. Em síntese, é o ramo da ciência jurídica que trata do complexo das normas reguladoras do exercício da jurisdição desportiva, podendo ser considerado uma das variações do direito processual” (p. 04).
Objetivo
Como objetivo o Direito Processual...