Procedimento Especial (Direito Desportivo) I
Conceito, transação disciplinar desportiva, inquérito, impugnação de partida, prova ou equivalente em cada modalidade ou de seu resultado, e mandado de garantia.
Conceito
Na Justiça Desportiva, o procedimento especial é adotado para os casos que demandam medidas especiais. Formula-se o pedido junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva ou ao Tribunal de Justiça Desportiva, tendo em vista a competência no concerne à matéria.
O procedimento especial é aplicado aos seguintes casos:
- Inquérito (artigo 81 do CBDJ);
- Impugnação de partida, prova ou equivalente em cada modalidade ou de seu resultado (artigo 84 do CBDJ);
- Mandado de garantia (artigo 88 do CBDJ);
- Reabilitação (artigo 90 do CBDJ);
- Dopagem (artigo 101 do CBDJ);
- Suspensão, Desfiliação ou Desvinculação impostas pelas entidades de administração ou de prática desportiva (artigo 111 do CBDJ);
- Revisão (artigo 112 do CBDJ);
- Medidas inominadas previstas no CBJD.
Transação disciplinar desportiva
A Resolução CNE nº 29 de 2009 acrescentou a Transação disciplinar desportiva ao CBJD. Assim, determina o artigo 80-A, in verbis:
“A Procuradoria poderá sugerir a aplicação imediata de quaisquer das penas...