Recursos na Justiça Desportiva III

Tipos de recurso (menção ao recurso necessário e recurso voluntário) e casos de cessão antecipada do recurso.

Tipos de recurso

Quando o Código Brasileiro de Justiça Desportiva surgiu, dois recursos eram previstos, o recurso necessário e o voluntário.

Ocorre que, o Código passou por alterações, e os artigos que mencionavam o recurso necessário foram revogados, prevalecendo o recurso voluntário como o único cabível a qualquer decisão dos órgãos da Justiça Desportiva.

Todavia, importante ressaltar que, apesar de revogado, é de bom alvitre fazer uma descrição de como era o procedimento do recurso necessário que vigorou no ordenamento jurídico desportivo por tanto tempo.

- Menção ao recurso necessário

O recurso necessário era interposto de ofício pelo Presidente da Comissão Disciplinar (órgão de primeira instância), por força de dispositivo legal, contra uma decisão que necessariamente deveria ser reexaminada pelo órgão judicante hierarquicamente superior, independente de manifestação da parte. Da Procuradoria ou de terceiro interessado.

Ao proclamar o resultado do julgamento, o Presidente da Comissão Disciplinar...

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