Provas no Processo Desportivo
Conceito e meios de prova, quais sejam, depoimento pessoal, prova documental, exibição de documento ou coisa, prova testemunhal, meios audiovisuais, prova pericial e inspeção.
Conceito
A prova é um instrumento que forma a convicção dos auditores julgadores sobre a ocorrência ou não de uma infração disciplinar.
A doutrinadora Scheyla Althoff Decat expõe em sua obra os dizeres de Couture sobre o tema: “(...) prova é demonstrar de algum modo a certeza de um fato ou a veracidade de uma afirmação” (p. 61).
O artigo 56 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva dispõe: “Todos os meios legais, ainda que não especificados neste Código, são hábeis para provar a verdade dos fatos alegados no processo desportivo”.
Como prova moralmente legitimada, podemos considerar os indícios e as presunções, como, por exemplo, a súmula e o relatório da competição, partida ou equivalente.
O aludido Código ainda preceitua no artigo 58: “A súmula, o relatório e as demais informações prestadas pelos membros da equipe de arbitragem, bem como as informações prestadas pelos representantes da entidade desportiva, ou por quem lhes faça as vezes, gozarão da presunção relativa de veracidade. § 1º A...