Infrações no Código Brasileiro de Justiça Desportiva
Infrações relativas à administração desportiva, às competições e à Justiça Desportiva, infrações referentes à Justiça Desportiva, contra a ética desportiva, infrações relativas à disputa das partidas, provas ou equivalentes, e, por fim, infrações relativas à arbitragem. 10 questões para concurso.
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1. É infração das pessoas, tipificada no Código Brasileiro de Justiça Desportiva:
2. É punível com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a 100.000,00 (cem mil reais), com fixação de prazo para cumprimento da obrigação, quem deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento:
I- de obrigação legal.
II- de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado.
III- de regulamento, geral ou especial, de competição.
3. São infrações relativas à administração desportiva, às competições e à Justiça Desportiva, exceto:
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