Atos Processuais Desportivos
Conceito, formas, classificação, documentação dos atos processuais, nulidade e comunicação dos atos processuais.
Conceito
Ao discorrer sobre o tema, Scheyla Althoff Decat cita a definição de Chiovenda, segundo o qual, são “atos processuais os que têm importância jurídica em respeito à relação processual, isto e, os atos que têm por consequência imediata a constituição, a conservação, o desenvolvimento, a modificação ou a definição de uma relação processual” (p. 49).
Portanto, temos como ato processual, as condutas dos sujeitos do processo que criam, modificam ou extinguem situações jurídicas processuais desportivas.
Formas
Segundo a autora, na obra “Novo Código Brasileiro de Justiça Desportiva Comentado”, de 2004, Inácio Nunes pontifica: “Somente quando o CBJD exigir determinada forma para o desenvolvimento do processo terá ela que ser respeitada, sendo certo que, ainda que determinadas formalidades não sejam entendidas, os atos praticados de outro modo serão considerados válidos desde que preencham a finalidade que desejarem alcançar. É o princípio da informalidade, não contemplado pelo art. 2º” (p...